1 -Considera-se que o contribuinte tem a situação tributária regularizada quando se verifique um dos seguintes requisitos:
a)Não seja devedor de quaisquer impostos ou outras prestações tributárias e respetivos juros;
b)Esteja autorizado ao pagamento da dívida em prestações, desde que exista garantia constituída, nos termos legais;
c)Tenha pendente meio de contencioso adequado à discussão da legalidade da dívida exequenda e o processo de execução fiscal tenha garantia constituída, nos termos legais;
d)Tenha a execução fiscal suspensa, nos termos do n.º 2 do artigo 169.º, havendo garantia constituída, nos termos legais.
2 -À constituição de garantia é equiparada, para estes efeitos, a sua dispensa e a sua caducidade.
e)Beneficiar dos apoios de fundos europeus estruturais e de investimento e públicos;
f)Distribuir lucros do exercício ou fazer adiantamentos sobre lucros no decurso do exercício.