Saltar para o conteudo principal

Artigo 230.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 118/2011, de 15 de dezembro

Vigente desde: 31/12/2014
1 -...
2 -...
3 -Os cargos de diretor de serviços, diretor adjunto da Unidade de Grandes Contribuintes, diretor de finanças, diretor de finanças adjunto e diretor de alfândega são cargos de direção intermédia de 1.º grau.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/12/2014