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Artigo 237.ºContribuição extraordinária sobre o setor energético

Vigente desde: 31/12/2014
É prorrogado o regime que cria a contribuição extraordinária sobre o setor energético, aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, alterada pelas Leis n.os 13/2014, de 14 de março, e 75-A/2014, de 30 de setembro.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/12/2014