Durante o ano de 2015, a dotação inscrita referente à Lei de Programação das Infraestruturas Militares, é reduzida, relativamente aos montantes constantes na Lei Orgânica n.º 3/2008, de 8 de setembro, em 50,89 %, até à sua revisão, no seguimento da aprovação do dispositivo das Forças Armadas.
Artigo 24.º — Dotação inscrita no âmbito da Lei de Programação das Infraestruturas Militares
Vigente desde: 31/12/2014
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Vigente desde: 31/12/2014