Durante o ano de 2015, a dotação inscrita no mapa xv, referente à Lei de Programação Militar, é reduzida, relativamente aos montantes constantes na Lei Orgânica n.º 4/2006, de 29 de agosto, em 33,34 %, como medida de estabilidade orçamental.
Artigo 23.º — Dotação inscrita no âmbito da Lei de Programação Militar
Vigente desde: 31/12/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 31/12/2014