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Artigo 23.ºDotação inscrita no âmbito da Lei de Programação Militar

Vigente desde: 31/12/2014
Durante o ano de 2015, a dotação inscrita no mapa xv, referente à Lei de Programação Militar, é reduzida, relativamente aos montantes constantes na Lei Orgânica n.º 4/2006, de 29 de agosto, em 33,34 %, como medida de estabilidade orçamental.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/12/2014