Saltar para o conteudo principal

Artigo 256.ºVigência de normas dependentes do procedimento por défices excessivos

Vigente desde: 31/12/2014
Até à decisão de revogação do procedimento por défices excessivos a que Portugal se encontra sujeito nos termos da legislação da União Europeia, mantêm-se em vigor todas as medidas e efeitos de natureza temporária, previstos em lei ou regulamentação, que se encontrassem dependentes da vigência do PAEF e ou do Programa de Estabilidade e Crescimento para 2010-2013, nas suas diversas fases.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/12/2014