Saltar para o conteudo principal

Artigo 28.ºTransferência da competência de gestão dos orçamentos dos gabinetes do Ministério das Finanças para a Secretaria-Geral

Vigente desde: 31/12/2014
Compete à SGMF a gestão do orçamento dos gabinetes dos membros do Governo do Ministério das Finanças, sem prejuízo das competências próprias dos membros do Governo e respetivos chefes do gabinete relativas à gestão do seu gabinete, aplicando-se o disposto no n.º 6 do artigo anterior.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/12/2014