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Artigo 29.ºConsolidação orçamental

Vigente desde: 31/12/2014
1 -Os orçamentos dos serviços referidos no n.º 1 do artigo 27.º são fundidos no orçamento da SGMF, integrando a entidade contabilística «Gestão Administrativa e Financeira do Ministério das Finanças».
2 -A entidade contabilística «Gestão Administrativa e Financeira do Ministério das Finanças», referida no número anterior integra as seguintes subentidades:
a)Secretaria-Geral;
b)Encargos Gerais do Ministério;
c)Comissão de Normalização Contabilística (CNC);
d)Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CRESAP);
e)Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP);
f)Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Setor Público Empresarial;
g)Secretaria-Geral - Sistema de Requalificação (SR);
h)Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI);
i)Direção-Geral do Orçamento (DGO);
j)Inspeção-Geral de Finanças (IGF);
k)Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP);
l)Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF).
3 -As subentidades referidas no número anterior passam a constituir centros de responsabilidades e de custos da entidade contabilística «Gestão Administrativa e Financeira do Ministério das Finanças», sendo a SGMF a entidade responsável pela prestação de contas através de uma única conta de gerência.

Histórico de Alterações

Original

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