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Artigo 30.ºOperacionalização

Vigente desde: 31/12/2014
Para efeitos de operacionalização do disposto na presente secção, e tendo em vista a melhoria da eficácia operacional do novo modelo organizativo do Ministério das Finanças, deve o Governo promover a reorganização dos serviços referidos no n.º 1 do artigo 27.º

Histórico de Alterações

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