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Artigo 72.ºAlteração ao Estatuto do Serviço Nacional de Saúde

Vigente desde: 31/12/2014
1 -O artigo 22.º-A do Estatuto do SNS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro, aditado pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, e alterado pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, passa a ter a seguinte redação: «Artigo 22.º-A [...]
2 -...
3 -...
4 -...
5 -...
6 -...
7 -Em situações de manifesta carência, suscetíveis de poderem comprometer a regular prestação de cuidados de saúde, podem as administrações regionais de saúde utilizar a mobilidade prevista nos termos dos números anteriores de um trabalhador de e para órgão ou serviço distintos, desde que, ambos, situados na respetiva jurisdição territorial.
8 -(Anterior n.º 7.)»

Histórico de Alterações

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