Artigo 32.º
Incidência subjetiva
Redação registada como em vigor em 29/12/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
São sujeitos passivos da contribuição os produtores ou importadores de sacos de plástico leves e muito leves com sede ou estabelecimento estável no território de Portugal continental, bem como os adquirentes de sacos de plástico leves e muito leves a fornecedores com sede ou estabelecimento estável noutro Estado-Membro da União Europeia ou nas regiões autónomas.