Os sujeitos passivos devem comunicar à AT, até final do mês de janeiro de cada ano, os dados estatísticos referentes às quantidades de sacos de plástico leves e muito leves adquiridos e distribuídos no ano anterior, a qual reporta a informação à autoridade nacional dos resíduos.
Artigo 43.º — Obrigação de comunicação
AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/12/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 29/12/2023
Lei n.º 82/2023 - 1.ª Série(29/12/2023)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 31/12/2014
Até: 29/12/2023