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Artigo 49.º-DProdução, receção e armazenagem

AditadoVigente desde: 29/12/2023
A produção, a receção e a armazenagem de embalagens de utilização única apenas pode ser efetuada em entreposto fiscal.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 29/12/2023

Lei n.º 82/2023 - 1.ª Série(29/12/2023)