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Artigo 49.º-NAfetação da receita da contribuição sobre embalagens de utilização única

AditadoVigente desde: 29/12/2023
a)50 % para o Estado;
b)20 % para o Fundo Ambiental, para aplicação preferencial em medidas no âmbito da economia circular;
c)20 % para o Fundo de Modernização do Comércio, preferencialmente, para implementação de medidas de sustentabilidade empresarial, designadamente novos modelos de negócio;
d)5 % para a APA, I. P.;
e)3 % para a AT;
f)1 % para a IGAMAOT;
g)1 % para a ASAE.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 29/12/2023

Lei n.º 82/2023 - 1.ª Série(29/12/2023)