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Artigo 49.º-MFalta de pagamento da contribuição sobre embalagens de utilização única

AditadoVigente desde: 29/12/2023
Findo o prazo de pagamento voluntário sem que se mostre cumprida a obrigação de pagamento, é extraída certidão de dívida pela AT e instaurado o processo de execução fiscal, sendo a competência para a sua tramitação definida nos termos do artigo 150.º do CPPT.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 29/12/2023

Lei n.º 82/2023 - 1.ª Série(29/12/2023)