a)O n.º 25 do artigo 9.º do Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro;
b)A alínea o) do n.º 2 do artigo 43.º do Código do IMI, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro;
c)A alínea a) do n.º 5 do artigo 8.º e a alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de junho;
d)A Portaria n.º 1127/2009, de 1 de outubro, alterada e republicada pela Portaria n.º 1324/2010, de 29 de dezembro.