O regime previsto nos artigos 25.º a 29.º vigora até 31 de dezembro de 2017, sendo os valores previstos no n.º 1 reduzidos em 50 % a partir de 1 de janeiro de 2017.
Artigo 54.º — Vigência do incentivo fiscal ao abate de veículos em fim de vida
RevogadoVersão 2Vigente desde: 30/03/2016
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Vigente desde: 30/03/2016
Lei n.º 42/2016 - 1.ª Série(28/12/2016)
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 31/12/2014
Até: 30/03/2016