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Artigo 6.ºAlteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis

Vigente desde: 31/12/2014
1 -...: TABELA I Prédios urbanos destinados a habitação (ver documento original) TABELA II Prédios urbanos destinados a comércio, indústria e serviços (ver documento original)
2 -...:
a)...;
b)...;
c)...;
d)...;
e)...;
f)...;
g)...;
h)...;
i)...;
j)...;
l)...;
m)...;
n)...;
o)(Revogada.)
3 -...
4 -Pelo pedido de segunda avaliação a que se refere o número anterior é devida pelo requerente uma taxa inicial, a fixar entre 7,5 e 30 unidades de conta, tendo em conta a complexidade da matéria.
5 -...
6 -...
7 -...
8 -...
9 -...
10 -...
11 -...
12 -...
13 -...
14 -...
15 -...
16 -...»

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/12/2014