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Artigo 7.ºAlteração ao Código do Imposto sobre Veículos

Vigente desde: 31/12/2014
1 -... TABELA A Componente cilindrada (ver documento original) Componente ambiental Veículos a gasolina (ver documento original) Veículos a gasóleo (ver documento original)
a)60 %, aos automóveis ligeiros de passageiros que se apresentem equipados com motores híbridos, preparados para o consumo, no seu sistema de propulsão, quer de energia elétrica ou solar quer de gasolina ou de gasóleo;
b)50 %, aos automóveis ligeiros de utilização mista, com peso bruto superior a 2500 kg, lotação mínima de sete lugares, incluindo o do condutor, e que não apresentem tração às quatro rodas, permanente ou adaptável;
c)40 %, aos automóveis ligeiros de passageiros que utilizem exclusivamente como combustível gases de petróleo liquefeito (GPL) ou gás natural;
d)25 %, aos automóveis ligeiros de passageiros equipados com motores híbridos plug-in, cuja bateria possa ser carregada através de ligação à rede elétrica e que tenham uma autonomia mínima, no modo elétrico, de 25 quilómetros.
2 -... TABELA B Componente cilindrada (ver documento original)
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Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/12/2014