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Artigo 150.º-AMedidas restritivas

AditadoVigente desde: 27/12/2025
As políticas, procedimentos e controlos internos para assegurar o cumprimento das medidas restritivas no âmbito das transferências de fundos e das transferências de criptoativos referidos no artigo 23.º do Regulamento (UE) 2023/1113 são integrados nos meios e mecanismos previstos no artigo 21.º da presente lei.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 27/12/2025

Lei n.º 70/2025 - 1.ª Série(22/12/2025)