As políticas, procedimentos e controlos internos para assegurar o cumprimento das medidas restritivas no âmbito das transferências de fundos e das transferências de criptoativos referidos no artigo 23.º do Regulamento (UE) 2023/1113 são integrados nos meios e mecanismos previstos no artigo 21.º da presente lei.
Artigo 150.º-A — Medidas restritivas
AditadoVigente desde: 27/12/2025
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1
Vigente desde: 27/12/2025
Lei n.º 70/2025 - 1.ª Série(22/12/2025)