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Artigo 152.ºProteção de dados

AlteradoVersão 3Vigente desde: 22/12/2025
Para os efeitos do artigo 25.º do Regulamento (UE) 2023/1113, deve ser observado o disposto na secção VII do capítulo IV da presente lei, com as necessárias adaptações, ficando os prestadores de serviços de pagamento e os prestadores de serviços de criptoativos autorizados a proceder ao tratamento dos elementos de informação obtidos em cumprimento daquele Regulamento.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 22/12/2025

Lei n.º 70/2025 - 1.ª Série(22/12/2025)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 31/08/2020

Até: 22/12/2025

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 18/08/2017

Até: 31/08/2020