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Artigo 180.ºReformatio in pejus

Vigente desde: 18/08/2017
Não é aplicável aos processos de contraordenação instaurados e decididos nos termos da presente lei o princípio da proibição de reformatio in pejus, devendo esta informação constar de todas as decisões finais que admitam impugnação ou recurso.

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Vigente desde: 18/08/2017