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Artigo 12.ºAcção popular administrativa e acção popular civil

AlteradoVersão 3Vigente desde: 02/10/2015
1 -A ação popular administrativa pode revestir qualquer das formas de processo previstas no Código de Processo nos Tribunais Administrativos.
2 -A acção popular civil pode revestir qualquer das formas previstas no Código de Processo Civil.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 02/10/2015

Decreto-Lei n.º 214-G/2015 - 1.ª Série(02/10/2015)

Retificado

Versão 2

Vigente desde: 12/10/1995

Até: 02/10/2015

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 31/08/1995

Até: 12/10/1995