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Artigo 24.ºSeguro de responsabilidade civil

Vigente desde: 31/08/1995
Sempre que o exercício de uma actividade envolva risco anormal para os interesses protegidos pela presente lei, deverá ser exigido ao respectivo agente seguro da correspondente responsabilidade civil como condição do início ou da continuação daquele exercício, em termos a regulamentar.

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Vigente desde: 31/08/1995