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Artigo 15.ºAfetação de verbas resultantes do encerramento de contratos-programa realizados no âmbito do Programa Polis

Vigente desde: 31/12/2013
O Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia pode proceder, na respetiva esfera de competências, à alocação de verbas resultantes do capital social das sociedades Polis, mediante autorização do membro do Governo responsável pela área das finanças, até ao montante de (euro) 6 000 000.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/12/2013