1 -...
2 -Os cheques são emitidos à ordem dos CTT, podendo, todavia, ser-lhes aposta a cláusula «não à ordem», cruzados, com os dizeres «pagamento de impostos», podendo ser rejeitados se a data de emissão não coincidir com o dia do pagamento ou um dos dois dias anteriores.
3 -...
4 -...
5 -...
6 -Os n.os 4 e 5 aplicam-se aos pagamentos efetuados nos CTT com cheques dos quais conste a cláusula «não à ordem», sendo que, em tais casos, a transmissão aos competentes serviços da Autoridade Tributária Aduaneira é efetuada nos termos e com os efeitos de uma cessão ordinária de créditos.
7 -Às situações compreendidas nos n.os 4 a 6 não é aplicável a alínea c) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de fevereiro.»