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Artigo 171.ºAlteração ao Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social

RetificadoVersão 2Vigente desde: 24/02/2014
1 -Os artigos 29.º, 41.º, 46.º, 47.º, 66.º, 129.º, 133.º, 139.º, 140.º, 145.º, 151.º, 152.º, 157.º, 162.º, 163.º, 164.º, 165.º, 259.º e 265.º do Código dos Regimes do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro, passam a ter a seguinte redação: «Artigo 29.º [...]
2 -...
a)...
b)...
c)...
d)...
e)...
f)...
g)...
h)...
i)...
j)...
l)...
m)...
n)...
o)...
p)As importâncias atribuídas a título de ajudas de custo, abonos de viagem, despesas de transporte e outras equivalentes, na parte em que excedam os limites legais ou quando não sejam observados os pressupostos da sua atribuição aos servidores do Estado;
q)...
r)...
s)...
t)...
u)...
v)...
x)...
z)... aa) ...
3 -...
4 -...
5 -...
6 -...
7 -...
8 -...

Histórico de Alterações

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Declaração de Retificação n.º 11/2014 - 1.ª Série(24/02/2014)

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