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Artigo 190.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 21/2007, de 29 de janeiro

Vigente desde: 31/12/2013
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b)Esteja em causa a primeira transmissão ou locação do imóvel após ter sido objeto de grandes obras de transformação ou renovação, de que tenha resultado uma alteração superior a 30 % do valor patrimonial tributável para efeito do imposto municipal sobre imóveis, quando ainda seja possível proceder à dedução, no todo ou em parte, do IVA suportado nessas obras;
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Histórico de Alterações

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Vigente desde: 31/12/2013