A disposição transitória prevista no artigo 7.º da Portaria n.º 426-A/2012, de 28 de dezembro, aplica-se durante o ano de 2014.
Artigo 191.º — Regime transitório da Portaria n.º 426-A/2012, de 28 de dezembro
Vigente desde: 31/12/2013
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Vigente desde: 31/12/2013