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Artigo 194.ºAlteração à Tabela Geral do Imposto do Selo

Vigente desde: 31/12/2013
A verba 28.1 da Tabela Geral do Imposto do Selo, anexa ao Código do Imposto do Selo, aprovado pela Lei n.º 150/99, de 11 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
«28.1 - Por prédio habitacional ou por terreno para construção cuja edificação, autorizada ou prevista, seja para habitação, nos termos do disposto no Código do IMI - 1 %»

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/12/2013