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Artigo 197.ºAlteração à Lei n.º 55/2007, de 31 de agosto

Vigente desde: 31/12/2013
O artigo 4.º da Lei n.º 55/2007, de 31 de agosto, alterada pelas Leis n.os 67-A/2007, de 31 de dezembro, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, e 66-B/2012, de 31 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.º
[...]
1 -A contribuição de serviço rodoviário incide sobre a gasolina, o gasóleo rodoviário e o GPL auto, sujeitos ao imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) e deles não isentos.
2 -O valor da contribuição de serviço rodoviário é de (euro) 67/1000 l para a gasolina, de (euro) 91/1000 l para o gasóleo rodoviário e de (euro) 103/1000 kg para o GPL auto.
3 -...

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/12/2013