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Artigo 213.ºAlteração à lei geral tributária

Vigente desde: 31/12/2013
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e)Confirmação do número de identificação fiscal e domicílio fiscal às entidades legalmente competentes para a realização do registo comercial, predial ou automóvel.
3 -Em caso de ter sido efetuada qualquer dedução ou crédito de imposto, o prazo de caducidade é o do exercício desse direito.
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20 -São passíveis de recurso contencioso autónomo as decisões da administração tributária relativas:

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