O Governo promove, em 2014, uma revisão do enquadramento tributário aplicável às famílias em sede de IRS, bem como em sede de outros impostos, de modo a atender de uma forma mais adequada à dimensão dos agregados familiares e concretizar as resoluções aprovadas na Assembleia da República.
Artigo 250.º — Revisão do enquadramento tributário aplicável às famílias
Vigente desde: 31/12/2013
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Vigente desde: 31/12/2013