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Artigo 256.ºProrrogação de efeitos dependentes da vigência do PAEF e do Programa de Estabilidade e Crescimento

Vigente desde: 31/12/2013
1 -Mantêm-se até 31 de dezembro de 2014 todas as medidas e os efeitos, de natureza temporária, previstos em lei ou regulamentação que se encontrem diretamente dependentes da vigência do PAEF.
2 -Mantêm-se até 31 de dezembro de 2014 todas as medidas e os efeitos, de natureza temporária, previstos em lei ou regulamentação que se encontrem diretamente relacionados com a implementação e vigência do Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013, nas suas diversas fases.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 31/12/2013