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Artigo 31.ºOperacionalização

Vigente desde: 31/12/2013
O Governo procede às adaptações das leis orgânicas dos ministérios, à reorganização dos serviços, bem como à revisão de outros diplomas que se revelem necessários à reforma dos modelos organizativos dos ministérios.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 31/12/2013