Saltar para o conteudo principal

Artigo 32.ºAvaliação

Vigente desde: 31/12/2013
1 -Os modelos organizativos dos ministérios são objeto de avaliação no decurso do ano de 2014, designadamente ao nível dos ganhos de eficiência e eficácia na gestão orçamental, bem como na racionalização das estruturas.
2 -A avaliação referida no número anterior é realizada conjuntamente pela DGO e pela DGAEP e é efetuada com uma periodicidade semestral.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/12/2013