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Artigo 24.ºCooperação entre empresas agrícolas

Vigente desde: 01/09/1995
1 -O associativismo agrícola é reconhecido como instrumento privilegiado no desenvolvimento agrário.
2 -Para o efeito do número anterior, na sua vertente económica, são consideradas:
a)As cooperativas agrícolas e suas estruturas de grau superior;
b)As caixas de crédito agrícola mútuo e suas estruturas de grau superior;
c)As sociedades de agricultura de grupo e suas estruturas de grau superior;
d)Os agrupamentos complementares de empresas agrícolas;
e)Os centros de gestão;
f)Os demais tipos de organizações de agricultores ou constituídas predominantemente, em número de aderentes e em capital, por agricultores.

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