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Artigo 25.ºIncentivos ao sector agrário

Vigente desde: 01/09/1995
O Estado promoverá a regulamentação necessária ao estabelecimento de incentivos específicos ao sector agrário, nomeadamente no que respeita ao regime de instalação de jovens agricultores, às organizações de agricultores e às acções que visem ganhos de produtividade e acréscimos de competitividade.

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Versão 1

Vigente desde: 01/09/1995