No contexto do mercado interno, o funcionamento dos mercados agrícolas rege-se pelas regras gerais da economia de mercado, sem prejuízo dos mecanismos de regularização previstos nas respectivas organizações comuns de mercado e das medidas estruturais de apoio à melhoria da fluidez e da transparência dos circuitos de comercialização.
Artigo 26.º — Organização dos mercados agrícolas
Vigente desde: 01/09/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 01/09/1995