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Artigo 26.ºOrganização dos mercados agrícolas

Vigente desde: 01/09/1995
No contexto do mercado interno, o funcionamento dos mercados agrícolas rege-se pelas regras gerais da economia de mercado, sem prejuízo dos mecanismos de regularização previstos nas respectivas organizações comuns de mercado e das medidas estruturais de apoio à melhoria da fluidez e da transparência dos circuitos de comercialização.

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Vigente desde: 01/09/1995