É revogada a Lei n.º 109/88, de 26 de Setembro, com a redacção introduzida pela Lei n.º 46/90, de 22 de Agosto, mantendo-se, no entanto, em vigor os Decretos-Leis n.os 158/91, de 26 de Abril, e 349/91, de 19 de Setembro.
Artigo 45.º — Norma revogatória
Vigente desde: 01/09/1995
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Vigente desde: 01/09/1995