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Artigo 5.ºProtecção social

Vigente desde: 01/09/1995
1 -As medidas de protecção social na agricultura visam a melhoria das condições de vida da população agrária, no sentido da equiparação efectiva do seu estatuto ao dos demais trabalhadores.
2 -O regime contributivo da segurança social dos agricultores e dos trabalhadores rurais será informado pelo princípio da unidade com as outras categorias profissionais.

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Vigente desde: 01/09/1995