O agricultor constitui o suporte fundamental da modernização do sector, devendo promover-se a sua habilitação profissional, tendo em vista a melhoria da estrutura produtiva e organizativa da actividade agrícola, por meio do ensino, da formação profissional e da vulgarização.
Artigo 4.º — Agricultor
Vigente desde: 01/09/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 01/09/1995