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Artigo 16.ºPrograma «Sedes de juntas de freguesia»

Vigente desde: 31/12/1998
É inscrita no orçamento do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território uma verba no montante de 1,5 milhões de contos, destinada ao financiamento da construção, reparação e aquisição de sedes de juntas de freguesia, para a satisfação dos compromissos assumidos e a assumir.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 31/12/1998