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Artigo 17.ºAuxílios financeiros às autarquias locais

Vigente desde: 31/12/1998
É inscrita no orçamento do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território uma verba de 360000 contos, destinada à concessão de auxílios financeiros às autarquias locais, nos termos do n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto.

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Original

Versão 1

Vigente desde: 31/12/1998