É retida a percentagem de 0,2% do Fundo Geral Municipal e do Fundo de Coesão Municipal de cada município do continente, destinada a custear as despesas com o pessoal dos gabinetes de apoio técnico, sendo a retenção inscrita nos orçamentos das respectivas comissões de coordenação regional, com excepção da dos municípios integrados nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, a qual é transferida para estas entidades.
Artigo 19.º — Apoio financeiro aos gabinetes de apoio técnico e às áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto
Vigente desde: 31/12/1998
Histórico de Alterações
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Vigente desde: 31/12/1998