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Artigo 21.ºTransferência de dotações para os municípios, associações de municípios e áreas metropolitanas

Vigente desde: 31/12/1998
No ano de 1999, no âmbito do reforço da descentralização de atribuições e competências da administração central para a administração local, fica o Governo autorizado a transferir para os municípios, para as associações de municípios e para as áreas metropolitanas as dotações inscritas a favor dos serviços e dos organismos da administração central que correspondam a encargos afectos à prossecução de atribuições e ao exercício de competências que àqueles venham a ser cometidos por lei da Assembleia da República.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/12/1998