Saltar para o conteudo principal

Artigo 48.ºConstituição de garantias

Vigente desde: 31/12/1998
Fica isenta de imposto do selo a constituição, em 1999, de garantias a favor do Estado ou das instituições de segurança social, no âmbito da aplicação do artigo 279.º do Código de Processo Tributário ou do Decreto-Lei n.º 124/96, de 10 de Agosto.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/12/1998