Fica isenta de imposto do selo a constituição, em 1999, de garantias a favor do Estado ou das instituições de segurança social, no âmbito da aplicação do artigo 279.º do Código de Processo Tributário ou do Decreto-Lei n.º 124/96, de 10 de Agosto.
Artigo 48.º — Constituição de garantias
Vigente desde: 31/12/1998
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