1 -Fica o Governo autorizado a criar um regime fiscal excepcional aplicável à sociedade a constituir Porto 2001, S. A., no sentido de conceder:
a)Isenção de IRC, nas mesmas condições que a concedida ao Estado;
b)Isenção de contribuição autárquica;
c)Isenção de imposto municipal de sisa e do imposto sobre as sucessões e doações;
d)Isenção de imposto do selo previsto nos artigos 1, 50, 54, 92, 93, 94, 99, 100, 101, 102, 114, 120-A, 136, 149 e 167 da Tabela Geral do Imposto do Selo.
2 -Fica o Governo autorizado a legislar no sentido da criação de um regime especial de mecenato cultural em sede de IRS e de IRC aplicável à sociedade a constituir Porto 2001, S. A., em que sejam considerados os donativos elegíveis por 140% do seu montante.