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Artigo 54.ºTaxa de radiodifusão

Vigente desde: 31/12/1998
A taxa de radiodifusão, a cobrar no ano de 1999, nos termos do Decreto-Lei n.º 389/76, de 24 de Maio, é fixada em 278$00 mensais.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 31/12/1998