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Artigo 55.ºImposto do selo, sisa e imposto sobre as sucessões e doações

RetificadoVigente desde: 01/01/1999
1 -Todas as taxas da Tabela Geral do Imposto do Selo, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 21916, de 28 de Novembro de 1932, expressas em importâncias fixas, com excepção da constante do n.º 2 do presente artigo, são actualizadas em 2%, com arredondamento para a unidade de escudo imediatamente superior, competindo à Direcção-Geral dos Impostos, em conformidade com esta actualização, publicar no Diário da República a respectiva tabela.
2 -O artigo 101 da Tabela Geral do Imposto do Selo passa a ter a seguinte redacção: «Artigo 101 ...
3 -...»
4 -O n.º 22 do artigo 11.º, o n.º 2 do artigo 13.º e o n.º 2.º e o § único do artigo 33.º do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 41969, de 24 de Novembro de 1958, passam a ter a seguinte redacção: «Artigo 11.º ...
22 -Aquisição do prédio ou fracção autónoma do prédio urbano destinado exclusivamente a habitação, desde que o valor sobre que incidiria o imposto municipal de sisa não ultrapasse 11170 contos.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 1

Vigente desde: 01/01/1999

Declaração de Rectificação n.º 9-A/99 - 1.ª Série(12/03/1999)